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Jurisprudência


TJAM 0009114-24.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PREVISTA NO ARTIGO 267, §1º DO CPC. EXIGÊNCIA SOMENTE NOS CASOS DO ART. 267, II E III DA LEI ADJETIVA CIVIL. DESPACHO DE INTIMAÇÃO JUNTADO À FL. 98. REQUISITO PREENCHIDO. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I - É certo que o §1.º do art. 267 somente é aplicável aos casos de abandono do processo pelas partes ou pelo autor. Precedentes do STJ, cumpridas todas as exigências legais não há irregularidade; II - Ressalte-se que o artigo 182 do CPC é mera faculdade do magistrado, portanto, podendo este deixar de aplica-lo quando não vislumbrar que a Comarca de Maués/AM possui acesso difícil; III - Agravo Interno improvido mantendo o r. decisum de fls. 142/146 dos autos principais.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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