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Jurisprudência


TJAM 0009120-31.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I Consoante a doutrina de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery, ausente algum dos pressupostos processuais, tal qual a citação válida (pressuposto processual objetivo de validade), a medida que se impõe é que seja sanada a irregularidade, sendo que, in casu, a citação válida não foi providenciada. Aplicação do art. 219, §§3.º e 4.º, do CPC. II A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é aplicável para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ. III – Agravo Interno improvido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 05/11/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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