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Jurisprudência


TJAM 0009138-13.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONFISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há confissão quando a Fazenda Pública deixa de impugnar especificamente, na contestação, determinado ponto da narrativa contida na petição inicial, ante a indisponibilidade dos direitos defendidos pelo ente público em juízo e pela exegese do art. 302, I, do CPC/73, atual art. 341, I, do NCPC; 2. A valoração das provas que deságua em resultado do qual a embargante discorda não configura contradição dentro dos próprios termos da decisão, se consubstanciando em uma tentativa de rediscussão da matéria sob a ótica de outra fundamentação; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes; 4. Acórdão integrado.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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