TJAM 0009138-13.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONFISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há confissão quando a Fazenda Pública deixa de impugnar especificamente, na contestação, determinado ponto da narrativa contida na petição inicial, ante a indisponibilidade dos direitos defendidos pelo ente público em juízo e pela exegese do art. 302, I, do CPC/73, atual art. 341, I, do NCPC;
2. A valoração das provas que deságua em resultado do qual a embargante discorda não configura contradição dentro dos próprios termos da decisão, se consubstanciando em uma tentativa de rediscussão da matéria sob a ótica de outra fundamentação;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONFISSÃO. FAZENDA PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO INTEGRADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há confissão quando a Fazenda Pública deixa de impugnar especificamente, na contestação, determinado ponto da narrativa contida na petição inicial, ante a indisponibilidade dos direitos defendidos pelo ente público em juízo e pela exegese do art. 302, I, do CPC/73, atual art. 341, I, do NCPC;
2. A valoração das provas que deságua em resultado do qual a embargante discorda não configura contradição dentro dos próprios termos da decisão, se consubstanciando em uma tentativa de rediscussão da matéria sob a ótica de outra fundamentação;
3. Recurso conhecido e parcialmente provido, sem efeitos infringentes;
4. Acórdão integrado.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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