main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009147-77.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL – INEXISTÊNCIA DE LICENÇA SANITÁRIA – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE – SEGURANÇA DENEGADA. 1. A suposta ilegalidade estaria configurada em razão do fechamento do estabelecimento comercial da impetrante, em razão de irregularidade sanitária, apesar desta possuir alvará de funcionamento válido. 2. No entanto, verifica-se na presente demanda o legítimo exercício do Poder de Polícia Administrativa, consubstanciado no ato indigitado coator, decorrente da regra inserta no artigo 78 do Código Tributário Nacional. 3. A DVISA interditou o mencionado estabelecimento comercial durante a operação "Centro Seguro", em razão de não ter sido apresentada licença sanitária, bem como pelo local "não oferecer condições para armazenar e comercializar bebidas devido à alta temperatura, iluminação precária, pouca ventilação e insalubridade nas instalações". 4. Assim, não se pode reputar ilegal o ato que determinou a interdição do estabelecimento do impetrante, vez que se encontrava em funcionamento, sem a observância das normas sanitárias pertinentes, sendo desnecessário processo administrativo para a apuração da irregularidade que ensejou a medida extrema. 5. Segurança denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 09/12/2014
Data da Publicação : 12/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão