main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009152-94.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme se extrai dos argumentos deduzidos pelo embargante, o inconformismo nesta ocasião gira em torno da desclassificação da conduta delitiva do tipo penal do artigo 28 da lei 11.343/06 para a tipificação do artigo 33 da mesma lei, justificado pela quantidade de entorpecente e o modo como estava acondicionado caracterizando comercialização. 2. Não há como considerar que tal argumento revele quaisquer das causas que justificam a interposição dos presentes embargos. Afinal, trata-se da matéria de fundo, pois o embargante se volta contra o fundamento da decisão que extinguiu a ação, qual seja a desclassificação da conduta delitiva e a caracterização de tráfico ilícito de entorpecentes. A pretensão de rediscussão do mérito é evidente. 3. O embargante almeja que este Relator corrija a contradição alegada por ele. Ocorre que tal ato, conforme a decisão recorrida – que revela o posicionamento uniforme desta Câmara, além da jurisprudência dos Tribunais Superiores – é incompatível com os embargos. 4. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Borba
Comarca : Borba
Mostrar discussão