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Jurisprudência


TJAM 0009161-61.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CPF, RG E CNPJ DO DEMANDADO OU DO CEP DO SEU ENDEREÇO. IRREGULARIDADE SANÁVEL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. VIABILIDADE. LEI 11.419/2006. RESOLUÇÕES CNJ 46/2007 E 121/2010. A indicação do CNPJ da empresa ré ou do CPF e RG do demandado, assim como o CEP de seu endereço constituem informações primordiais que devem constar do texto da petição inicial, sob pena de indeferimento. Inteligência do art. 15 da Lei 11.419/2006, do art. 6.º, § 1.º, da Resolução n.º 46/2007 – CNJ e do art. 4.º, inciso III, da Resolução 121/2010 – CNJ. Oportunizada ao demandante a emenda da inicial para o cumprimento desse requisito legal (art. 284 do CPC), o descumprimento do prazo legal para a prática da diligência autoriza o indeferimento liminar da petição inicial.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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