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Jurisprudência


TJAM 0009165-98.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL PÚBLICA – QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL E RASTREAMENTO DE BENS – DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA – PRESERVAÇÃO DA INTIMIDADE E PRIVACIDADE – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há desacerto na lógica estrutural da motivação declinada na decisão recorrida, na qual foram respeitados os preceitos constitucionais inerentes à questão posta no caso, notadamente, no que se refere à ponderação entre a preservação da privacidade e da intimidade dos réus e à publicidade de todos os atos praticados no processo, em razão do interesse público predominante na demanda. 2. O recorrente equivoca-se ao afirmar que houve contradição entre os fundamentos consignados no decisum, pois são harmônicos, na medida em que demonstram que as mencionadas garantias constitucionais não são absolutas, devendo ser relativizadas quando confrontarem interesse de maior relevância, o qual, no caso em tela, caracteriza-se pelo próprio interesse público na divulgação das informações decorrentes da quebra do sigilo bancário e fiscal, bem como do rastreamento dos bens, tendo em vista a natureza dos delitos imputados aos réus, que geram dano ao erário, evidenciando, assim, a prevalência da necessidade de transparência na prática de todos os atos processuais. 3. Agravo regimental desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 12/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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