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Jurisprudência


TJAM 0009167-68.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA. I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos; II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 128/131 ora atacada. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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