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Jurisprudência


TJAM 0009168-53.2014.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DESFEITO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO EM DOBRO DO ART. 191 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. - Tendo em vista que apenas um dos litisconsortes passivos apelou da sentença, o litisconsórcio é desfeito e não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. Precedentes do STJ. - Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existentes na decisão recorrida (CPC, art. 535), sendo, portanto, inadmissível a sua interposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão recorrida, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. - Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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