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Jurisprudência


TJAM 0009169-38.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ORIUNDA DO MESMO CONTRATO – FACULDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO - ABUSIVIDADE CONTRATUAL NÃO COMPROVADA – REVELIA DA AGRAVANTE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O prévio ajuizamento de Ação Revisional, conquanto caracterize a conexão preceituada no artigo 105 do Código de Processo Civil, não impõe a reunião dos processos sob um mesmo Juízo, por carecer de caráter cogente. 2.Os questionamentos apresentados pela Recorrente nesta seara não se qualificam como matéria exclusivamente de direito, vez que se mostra imprescindível dilação probatória para verificar a alardeada abusividade contratual. 3.Ao se quedar revel na primeira instância, a Agravante renunciou a uma série de prerrogativas, dentre as quais a de poder questionar no bojo da Ação de Busca e Apreensão a narrativa desenvolvida pelo Agravado. Inquestionável, portanto, que todo e qualquer debate dependente de dilação probatório não pode se desenvolver nesta fase, dada a preclusão corolária da revelia. 4.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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