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Jurisprudência


TJAM 0009176-64.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MORTE DO RÉU – IMPOSSIBILIDADE DE NOEMAÇÃO DO ESPÓLIO – NECESSIDADE DE CURADOR ESPECIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. - A controvérsia se forma por ocasião da nulidade dos atos praticados após o falecimento do Sr. Almir Haddad Nadaf, réu no presente processe, porquanto praticados sem a habilitação do Espólio do mesmo. - Observa-se a impossibilidade da habilitação do espólio, uma vez que o mesmo é a parte ativa da Ação de Anulação de Doação, o que irá desequilibrar a parcialidade processual. - Partindo desta premissa, é imprescindível a habilitação de um curador especial para que se mantenha o equilíbrio processual, já que não há a possibilidade de habilitar o espólio. Assim, justifica-se a nomeação de terceiro para administrar os bens do Sr. Almir Haddad Nadaf, evitando o risco de comprometimento do interesse das partes. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Data do Julgamento : 13/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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