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Jurisprudência


TJAM 0009197-06.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAL - INVERSÃO - CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA REFORMA INTEGRAL DA DECISÃO COMBATIDA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 20 DO CPC - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - PRECEDENTES – EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - "Se o acórdão, em dando provimento integral a apelação, reverteu o dispositivo da sentença reformada, sem fazer referência aos ônus da sucumbência, é de se entender tenha, por igual, invertido a condenação imposta na decisão reformada" (EREsp 53.191/SP, Corte Especial, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 20.10.99). EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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