TJAM 0009204-95.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). CUSTEIO DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE CARCINOMA DO COLO UTERINO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso pleno aos serviços públicos de saúde para pessoas desprovidas de recursos financeiros
- O direito à saúde é assegurado a todos, devendo o ente público promover políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso aos necessitados, no caso, mediante Tratamento Fora do Domicílio (TFD), meio necessário de acesso à saúde, comprovada a necessidade da parte, não tendo condições de arcar com as despesas de deslocamento e transporte, devido o custeio pelos demandados.
- Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). CUSTEIO DE TRANSPORTE E DESLOCAMENTO. IMPETRANTE PORTADORA DE CARCINOMA DO COLO UTERINO. LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- Sendo o Sistema Único de Saúde (SUS) composto pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária dos aludidos entes federativos, de modo que qualquer um deles tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso pleno aos serviços públicos de saúde para pessoas desprovidas de recursos financeiros
- O direito à saúde é assegurado a todos, devendo o ente público promover políticas sociais e econômicas que assegurem o acesso aos necessitados, no caso, mediante Tratamento Fora do Domicílio (TFD), meio necessário de acesso à saúde, comprovada a necessidade da parte, não tendo condições de arcar com as despesas de deslocamento e transporte, devido o custeio pelos demandados.
- Aplicação do artigo 196 da Constituição Federal.
- SEGURANÇA CONCEDIDA.
Data do Julgamento
:
11/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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