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Jurisprudência


TJAM 0009207-50.2014.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – VALOR QUE DEVE CORRESPONDER ÀQUELE ATRIBUÍDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA CUJO ACÓRDÃO SE PRETENDE RESCINDIR, ACRESCIDO DA DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA – PRECEDENTES – IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. Prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido de que o valor da causa na ação rescisória é, em regra, o valor da ação cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente. 2. Sendo a ação rescisória ação autônoma em relação à demanda originária, é o valor atribuído na ação originária de responsabilidade civil que deve servir de parâmetro para a presente rescisória, pois aquele pleito representa o objeto da presente ação. 3. Impugnação procedente para determinar que o impugnado recolha a diferença sobre o valor inicialmente pago.

Data do Julgamento : 07/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Impugnação ao Valor da Causa / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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