TJAM 0009207-50.2014.8.04.0000
AÇÃO RESCISÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – VALOR QUE DEVE CORRESPONDER ÀQUELE ATRIBUÍDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA CUJO ACÓRDÃO SE PRETENDE RESCINDIR, ACRESCIDO DA DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA – PRECEDENTES – IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE.
1. Prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido de que o valor da causa na ação rescisória é, em regra, o valor da ação cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente.
2. Sendo a ação rescisória ação autônoma em relação à demanda originária, é o valor atribuído na ação originária de responsabilidade civil que deve servir de parâmetro para a presente rescisória, pois aquele pleito representa o objeto da presente ação.
3. Impugnação procedente para determinar que o impugnado recolha a diferença sobre o valor inicialmente pago.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – VALOR QUE DEVE CORRESPONDER ÀQUELE ATRIBUÍDO NA AÇÃO ORIGINÁRIA CUJO ACÓRDÃO SE PRETENDE RESCINDIR, ACRESCIDO DA DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA – PRECEDENTES – IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE.
1. Prevalece no Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido de que o valor da causa na ação rescisória é, em regra, o valor da ação cuja decisão se pretende rescindir, porém, corrigido monetariamente.
2. Sendo a ação rescisória ação autônoma em relação à demanda originária, é o valor atribuído na ação originária de responsabilidade civil que deve servir de parâmetro para a presente rescisória, pois aquele pleito representa o objeto da presente ação.
3. Impugnação procedente para determinar que o impugnado recolha a diferença sobre o valor inicialmente pago.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Impugnação ao Valor da Causa / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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