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Jurisprudência


TJAM 0009208-30.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. CONSTATADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO QUANTO À LEGITIMIDADE DO PLEITO RECONVENCIONAL. CORREÇÃO DO VÍCIO SEM CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS PROVIDOS, EM PARTE. I – Ao analisar as circunstâncias fático-jurídicas presentes nos autos, percebe-se que o contrato referente à Conta de Pagamentos vinculam todos os sujeitos da presente relação processual. Com efeito, a liberação de valores depende da anuência e cumprimento de obrigações de todas as partes, inclusive, da instituição financeira. Em outras palavras, a decisão necessariamente atinge o Banco do Brasil S/A e, por essa razão, não poderia o decisum ser exarado sem a sua participação. Assim, considerando a formação de litisconsórcio necessário, tem-se por admissível a reconvenção da qual participa o Banco do Brasil S/A. II – Outrossim, tendo em vista que os fundamentos expostos na decisão atacada são suficientes para embasar o indeferimento do pleito suspensivo, deve-se igualmente negar os efeitos infringentes aos aclaratórios outrora requeridos. III – Embargos de Declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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