TJAM 0009220-44.2017.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO A SER SANADA – INEXISTÊNCIA – INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO – TENTATIVA DE ADENTRAR O MÉRITO DA DEMANDA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO STJ – ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA – EMBARGO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. In casu, não se vislumbra nenhuma omissão a ser sanada, conforme quer fazer crer a Agravante;
II. Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo inadequados para rediscutirem o mérito da lide. Precedente do STJ;
III. Havendo no Acórdão embargado manifestação expressa sobre o objeto do recurso, é dispensável o aviamento de aclaratórios, somente com caráter prequestionador;
IV. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
05/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Direito de Imagem
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão