TJAM 0009235-18.2014.8.04.0000
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETAÇÃO DE REVELIA NOMEAÇÃO DE CURADOR NOS TERMOS DO ART. 9,II DO CPC SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada.
2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessários à conformação do direito líquido e certo do impetrante.
O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso.
Recurso não conhecido
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETAÇÃO DE REVELIA NOMEAÇÃO DE CURADOR NOS TERMOS DO ART. 9,II DO CPC SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL.
1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada.
2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessários à conformação do direito líquido e certo do impetrante.
O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso.
Recurso não conhecido
Data do Julgamento
:
05/05/2015
Data da Publicação
:
08/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão