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Jurisprudência


TJAM 0009235-18.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AÇÃO DE DIVÓRCIO DECRETAÇÃO DE REVELIA NOMEAÇÃO DE CURADOR NOS TERMOS DO ART. 9,II DO CPC SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. 1. O mandado de segurança não constitui via idônea a amparar a revisão de ato de natureza jurisdicional, salvo situação de absoluta excepcionalidade em que restar cabalmente evidenciado o caráter abusivo ou teratológico da medida impugnada. 2. Hipótese em que a inicial do mandamus, além de não esclarecer satisfatoriamente em que consiste o erro material suscitado, não fornece os elementos necessários à conformação do direito líquido e certo do impetrante. O recurso de embargos de declaração é de fundamentação vinculada e, havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento do recurso. Recurso não conhecido

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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