TJAM 0009236-37.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES – RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – COMPETÊNCIA REGIMENTAL RELATIVA - CONCURSO PÚBLICO – BOLSA AUXÍLIO – ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Embargos Declaratórios opostos com finalidade meramente infringentes, podem ser conhecidos como Agravo Regimental.
- A competência do relator para recursos posteriores, nos termos do art. 78, § 1º R.I do TJAM é relativa, de maneira que a nulidade em razão dessa prevenção só deve ser reconhecida quando gerar prejuízo a parte.
- A participação do candidato no curso de formação de policial militar não configura investidura no cargo, portanto é cabível o recebimento do bolsa auxílio, não configurando acúmulo de cargo.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITOS MERAMENTE INFRINGENTES – RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL – COMPETÊNCIA REGIMENTAL RELATIVA - CONCURSO PÚBLICO – BOLSA AUXÍLIO – ACÚMULO DE CARGOS NÃO CARACTERIZADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- Embargos Declaratórios opostos com finalidade meramente infringentes, podem ser conhecidos como Agravo Regimental.
- A competência do relator para recursos posteriores, nos termos do art. 78, § 1º R.I do TJAM é relativa, de maneira que a nulidade em razão dessa prevenção só deve ser reconhecida quando gerar prejuízo a parte.
- A participação do candidato no curso de formação de policial militar não configura investidura no cargo, portanto é cabível o recebimento do bolsa auxílio, não configurando acúmulo de cargo.
Data do Julgamento
:
23/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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