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Jurisprudência


TJAM 0009238-07.2013.8.04.0000

Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. - Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido. Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Interno / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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