TJAM 0009238-07.2013.8.04.0000
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONVERTEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. ANALISE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA LEI N. 11.187/2005 C/C ARTIGO 527, INCISO II, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
- Inexiste qualquer previsão legal de interposição de recurso contra a decisão que converte o agravo de instrumento em retido.
Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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