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Jurisprudência


TJAM 0009239-89.2013.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO CONHECIMENTO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CORREÇÃO DO ERRO PARA PERMITIR O CONHECIMENTO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. REJEIÇÃO. Constatada manifesta inexatidão material na redação da decisão que inadmitiu Embargos de Declaração por falta de legitimidade para recorrer, há de ser corrigido o defeito para permitir o conhecimento dos aclaratórios. Sanada a irregularidade, sem, contudo, verificar-se a presença de qualquer dos vícios de omissão, obscuridade ou contradição no julgado, rejeitam-se os Embargos de Declaração.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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