TJAM 0009242-44.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE TESE OBJETIVAMENTE INCONCILIÁVEL COM OS AUTOS. APLICAÇÃO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O decisum atacado discorreu de forma bastante suficiente sobre as condições permissivas para superação do limite etário legal de fruição da pensão por morte, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
3. Ao argumentar vício consubstanciado na ausência de citação do Estado, o Embargante incorreu em litigância de má-fé, ensejando a aplicação da multa do art. 18, caput, do CPC, dado que a integração da lide pelo ente estatal é inequívoca.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ARGUIÇÃO DE TESE OBJETIVAMENTE INCONCILIÁVEL COM OS AUTOS. APLICAÇÃO DA MULTA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1. Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas.
2. O decisum atacado discorreu de forma bastante suficiente sobre as condições permissivas para superação do limite etário legal de fruição da pensão por morte, não havendo que se falar em omissão ou contradição.
3. Ao argumentar vício consubstanciado na ausência de citação do Estado, o Embargante incorreu em litigância de má-fé, ensejando a aplicação da multa do art. 18, caput, do CPC, dado que a integração da lide pelo ente estatal é inequívoca.
4.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
24/11/2013
Data da Publicação
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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