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Jurisprudência


TJAM 0009243-92.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FATOS CONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. I – Impender constatar a ausência de colação aos autos da cópia do contrato de financiamento firmado entre as partes, o qual é indispensável ao deslinde da controvérsia em exame; II - Como se depreende da narrativa fática, há controvérsia das partes entre as cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros, logo, inviável o julgamento da clarividência da previsão contratual supracitada quando ausente cópia do mencionado contrato; III - O Juízo a quo julgou improcedente in limine a lide, sem determinar, pois, a juntada da cópia do pacto firmado entre as partes; ademais, os fatos demonstram-se controversos, uma vez que conflitam as partes acerca do modo como o contrato prevê a capitalização mensal de juros; IV - Assim, diante da iniludível necessidade de dilação probatória, bem como da controvérsia fática encetada na presente demanda, mostra-se indevida a aplicação do artigo 285-A do Estatuto Processual Civil, questiona-se, como pode o Magistrado saber as regras que permeiam o negócio jurídico realizado sem a simples observância do contrato de financiamento?! V - Agravo Interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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