TJAM 0009244-77.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FATOS CONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA.
I – Impender constatar a ausência de colação aos autos da cópia do contrato de financiamento firmado entre as partes, o qual é indispensável ao deslinde da controvérsia em exame;
II - Como se depreende da narrativa fática, há controvérsia das partes entre as cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros, logo, inviável o julgamento da clarividência da previsão contratual supracitada quando ausente cópia do mencionado contrato;
III - O Juízo a quo julgou improcedente in limine a lide, sem determinar, pois, a juntada da cópia do pacto firmado entre as partes; ademais, os fatos demonstram-se controversos, uma vez que conflitam as partes acerca do modo como o contrato prevê a capitalização mensal de juros;
IV - Assim, diante da iniludível necessidade de dilação probatória, bem como da controvérsia fática encetada na presente demanda, mostra-se indevida a aplicação do artigo 285-A do Estatuto Processual Civil, questiona-se, como pode o Magistrado saber as regras que permeiam o negócio jurídico realizado sem a simples observância do contrato de financiamento?!
V - Agravo Interno conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO INDEVIDA DO ARTIGO 285-A DO CPC. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FATOS CONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA.
I – Impender constatar a ausência de colação aos autos da cópia do contrato de financiamento firmado entre as partes, o qual é indispensável ao deslinde da controvérsia em exame;
II - Como se depreende da narrativa fática, há controvérsia das partes entre as cláusulas contratuais que prevêem a capitalização mensal de juros, logo, inviável o julgamento da clarividência da previsão contratual supracitada quando ausente cópia do mencionado contrato;
III - O Juízo a quo julgou improcedente in limine a lide, sem determinar, pois, a juntada da cópia do pacto firmado entre as partes; ademais, os fatos demonstram-se controversos, uma vez que conflitam as partes acerca do modo como o contrato prevê a capitalização mensal de juros;
IV - Assim, diante da iniludível necessidade de dilação probatória, bem como da controvérsia fática encetada na presente demanda, mostra-se indevida a aplicação do artigo 285-A do Estatuto Processual Civil, questiona-se, como pode o Magistrado saber as regras que permeiam o negócio jurídico realizado sem a simples observância do contrato de financiamento?!
V - Agravo Interno conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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