TJAM 0009246-47.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO RECURSO NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Saliente-se que a sentença de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, uma vez que a parte autora, ora Recorrente deixou de efetuar o depósito judicial do valor incontroverso no prazo legal determinado, o que acarretou a extinção da ação de consignação em pagamento. Por conseguinte, diante das alegações em Apelação Cível, relativas às cláusulas contratuais e, supostamente, indevidas com relação à prática de anatocismo, fora proferida decisão monocrática observando violação ao princípio da dialeticidade. No presente recurso, a Agravante traz tergiversações a respeito do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita fato que novamente não guarda relação com a matéria apreciada;
II - Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da decisão monocrática confrontada.
III - Agravo Interno o qual se nega seguimento.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO RECURSO NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM A DECISÃO MONOCRÁTICA COMBATIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I – Saliente-se que a sentença de origem extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, IV do CPC, uma vez que a parte autora, ora Recorrente deixou de efetuar o depósito judicial do valor incontroverso no prazo legal determinado, o que acarretou a extinção da ação de consignação em pagamento. Por conseguinte, diante das alegações em Apelação Cível, relativas às cláusulas contratuais e, supostamente, indevidas com relação à prática de anatocismo, fora proferida decisão monocrática observando violação ao princípio da dialeticidade. No presente recurso, a Agravante traz tergiversações a respeito do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita fato que novamente não guarda relação com a matéria apreciada;
II - Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir da decisão monocrática confrontada.
III - Agravo Interno o qual se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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