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Jurisprudência


TJAM 0009262-93.2017.8.04.0000

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ILEGAL. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO TJAM. NULIDADE DA SENTENÇA VERIFICADA DE OFÍCIO. 1. Em se tratando de ação mandamental que visa combater ato supostamente ilegal praticado pelo Prefeito Municipal de Careiro da Várzea, a competência para processamento e julgamento do Mandado de Segurança é das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas. 2. Padece, portanto, de nulidade a sentença proferida pelo juízo da Vara de Careiro da Várzea, devendo ser declarada e distribuído o feito entre os integrantes das Câmaras Reunidas, por sorteio. 3. Remessa Necessária conhecida e provida, em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 21/03/2018
Data da Publicação : 22/03/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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