TJAM 0009263-78.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO ALEGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Assiste razão à Embargante quanto arguição preliminar de nulidade do Julgamento da ação rescisória, tendo em vista que o ato de intimação do Defensor Público habilitado no processo, foi praticado sem observação do que preconiza o § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, segundo o qual o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo. II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO ALEGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Assiste razão à Embargante quanto arguição preliminar de nulidade do Julgamento da ação rescisória, tendo em vista que o ato de intimação do Defensor Público habilitado no processo, foi praticado sem observação do que preconiza o § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, segundo o qual o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo. II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
19/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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