main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009263-78.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.NULIDADE ABSOLUTA DO JULGAMENTO ALEGADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Assiste razão à Embargante quanto arguição preliminar de nulidade do Julgamento da ação rescisória, tendo em vista que o ato de intimação do Defensor Público habilitado no processo, foi praticado sem observação do que preconiza o § 5º do art. 5º da Lei n. 1.060/50, segundo o qual o Defensor Público deve ser intimado pessoalmente de todos os atos do processo. II. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Divisão e Demarcação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão