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Jurisprudência


TJAM 0009292-36.2014.8.04.0000

Ementa
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DO EXECUTADO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - POSSIBILIDADE DE EMENDA - EXTINÇÃO MANTIDA. 1.Embora a petição inicial das ações de execução fiscal não precise observar todos os requisitos elencados no art. 282 do Código de Processo Civil, é imprescindível que haja a correta qualificação do executado, a fim de que se possa atribuir os efeitos da sentença à pessoa certa e determinada. 2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3.Recurso Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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