TJAM 0009294-63.1997.8.04.0012
EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência.
-Na hipótese, não há que se aplicar ao caso o disposto no art. 174, I do CTN, posto que a ausência de citação pessoal do devedor não decorreu, como dito, de qualquer omissão do Exequente/apelante.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO DE COBRANÇA DO CRÉDITO NÃO CONFIGURADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
- Segundo a dicção da Súmula nº 106 do STJ, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento de prescrição ou decadência.
-Na hipótese, não há que se aplicar ao caso o disposto no art. 174, I do CTN, posto que a ausência de citação pessoal do devedor não decorreu, como dito, de qualquer omissão do Exequente/apelante.
Data do Julgamento
:
15/12/2013
Data da Publicação
:
18/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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