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Jurisprudência


TJAM 0009298-38.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento: 1) O mero inconformismo com a decisão não constitui omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ensejar a alteração ou integração do acórdão pela via dos Embargos Declaratórios; 2) Não existe omissão quando o Tribunal deixa de mencionar questões incapazes de alterar a solução proposta para a causa, sendo fundamentada a decisão de forma suficiente, ainda que sucintamente (STF – Tema 339 – Repercussão Geral); 3) Não existindo os vícios apontados pela parte, devem ser tais alegações rechaçadas e não provido o recurso.

Data do Julgamento : 04/06/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Nulidade
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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