TJAM 0009298-43.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – SALDO DEVEDOR EM ABERTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nas demandas de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária e reintegração de posse fundadas em contrato de arrendamento mercantil, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, o que compreende, logicamente, as prestações vencidas e vincendas.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – VALOR DA CAUSA – SALDO DEVEDOR EM ABERTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Nas demandas de busca e apreensão garantidas por alienação fiduciária e reintegração de posse fundadas em contrato de arrendamento mercantil, o valor da causa deve corresponder ao saldo devedor em aberto, o que compreende, logicamente, as prestações vencidas e vincendas.
2.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Obrigações
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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