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Jurisprudência


TJAM 0009305-35.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E POSSE ILEGAL DE ARMA - INDEFERIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM PARECER FAVORÁVEL – INSTRUÇÃO ENCERRADA – SÚMULA 52 STJ – INEXISTE CONSTRANGIMENTO OU ILEGALIDADE NA PRISÃO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES – PRESO TRANSFERIDO PARA COMARCA - ORDEM DENEGADA. 1. Quando devidamente fundamentada e motivada a decisão de indeferimento, sobretudo, sob o argumento de que o próprio paciente deu causa ao decurso do prazo, não há que se falar em ilegalidade. 2. "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52 - STJ). 3. A prisão preventiva para o resguardo da ordem pública se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade do delito e/ou do risco de reiteração delitiva. 4. Resta superada a alegação de violação da dignidade humana diante da precária situação carcerária quando já autorizada a transferência prisional do detento, como ocorrreu in casu. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 15/06/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
Comarca : Rio Preto da Eva
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