TJAM 0009307-97.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – OMISSÃO - INSIGNIFICÂNCIA DA RES FURTIVA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
II - O argumento exibido pelo embargante, gira em torno do princípio da insignificância em relação a res furtiva, diante do porte econômico da vítima, alegando ser inexpressiva ao estabelecimento comercial.
III - Independentemente da vítima ser pessoa jurídica ou pessoa física, a conduta da ré sempre será reprovável diante da sociedade.
IV - A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
V - Tratandose a questão muito mais de inconformismo com o resultado do julgamento do que propriamente omissão no acórdão.
VI – EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADOS.
Ementa
PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA INCABÍVEL – OMISSÃO - INSIGNIFICÂNCIA DA RES FURTIVA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Nos termos do artigo 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
II - O argumento exibido pelo embargante, gira em torno do princípio da insignificância em relação a res furtiva, diante do porte econômico da vítima, alegando ser inexpressiva ao estabelecimento comercial.
III - Independentemente da vítima ser pessoa jurídica ou pessoa física, a conduta da ré sempre será reprovável diante da sociedade.
IV - A pretensão de rediscussão do mérito é evidente.
V - Tratandose a questão muito mais de inconformismo com o resultado do julgamento do que propriamente omissão no acórdão.
VI – EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
13/03/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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