main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009318-34.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - SOBREPARTILHA - JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – 2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MANAUS . 1.A sobrepartilha dos bens esquecidos por ocasião do divórcio deve ser processada no mesmo juízo que decretou o divórcio. 2.Conflito procedente para declarar competente o Juízo Suscitado.

Data do Julgamento : 26/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão