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Jurisprudência


TJAM 0009328-78.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO RESULTANTE DE ACORDO HOMOLOGADO NA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA AFETA AO DIREITO DE FAMÍLIA. RELAÇÃO MERAMENTE PATRIMONIAL EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - Compete ao Juízo da Vara Cível, e não da Vara de Família, processar e julgar ação judicial aforada com vistas a extinção de condomínio resultante de partilha de bens realizada em separação consensual, pois cuida-se de tema sujeito a regras próprias, estranhas ao Direito de Família. III - Ainda que a formação do condomínio decorra de partilha de bens, a competência para processar e julgar a ação de alienação de coisa comum é da Vara Cível. IV - Conflito julgado improcedente.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : 21/10/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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