TJAM 0009329-58.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO ARGUIDA EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO DA ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO.
1. Não há omissão se a questão arguida em sede de embargos declaratórios não foi levantada anteriormente à decisão embargada, configurando, assim, incabível inovação recursal.
2. Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO ARGUIDA EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO DA ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO.
1. Não há omissão se a questão arguida em sede de embargos declaratórios não foi levantada anteriormente à decisão embargada, configurando, assim, incabível inovação recursal.
2. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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