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Jurisprudência


TJAM 0009329-58.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO NÃO ARGUIDA EM GRAU RECURSAL. DESCABIMENTO DA ARGUIÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. 1. Não há omissão se a questão arguida em sede de embargos declaratórios não foi levantada anteriormente à decisão embargada, configurando, assim, incabível inovação recursal. 2. Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 25/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Posse
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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