main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009334-16.1995.8.04.0012

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$4.500.000,00 DA 2ª APELADA AO 1º APELADO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE EXCLUI O PRIMEIRO APELADO DA LIDE, RECONHECENDO SUA ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA PRO JUDICATO. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. I – Impossível ratificar a homologação de acordo extrajudicial entre as partes deferida em primeira instância quando consta dos autos decisão transitada em julgado que excluiu uma das partes transigentes da lide. II – Ocorrência de preclusão consumativa pro judicato, a qual impede que o magistrado altere o teor de julgado protegido pela coisa julgada, de acordo com interpretação conjunta dos artigos 463 e 473 do Código de Processo Civil. III Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Sistema Financeiro da Habitação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão