TJAM 0009334-85.2014.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 206/209 (Recurso de Apelação, processo n.0243184-51.2011.8.04.0001) ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INÉPCIA DA INICIAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – RAZÕES QUE NÃO ILIDEM OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA.
I - A inépcia da inicial não restou configurada, posto que a que houve narrativa dos fatos, foram apontados os suportes jurídicos, e formulados os pedidos pretendidos;
II – As razões contidas na peça recursal de Agravo Interno não são ilidem os argumentos lançados na decisão monocrática de fls. 206/209 (Recurso de Apelação, processo n.0243184-51.2011.8.04.0001) ora atacada.
III - Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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