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Jurisprudência


TJAM 0009352-04.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL EXTINTA PELA SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. PERDA DE OBJETO DO RECURSAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Direito liquido e certo buscado em sede de Mandado de Segurança reconhecido administrativamente pelo Governo do Estado, o qual exarou ato promovendo o agravado/impetrante, o que implicou na perda do objeto da ação mandamental. 2. Resta prejudicado o Agravo Interno que combate Decisão Monocrática que concede liminar, na medida que o mérito da ação principal quedou-se pelo perecimento superveniente da pretensão deduzida. 3.Agravo interno extinto, pois resta prejudicado o mérito recursal.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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