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Jurisprudência


TJAM 0009354-76.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS ASTREINTES - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. - Em sede de embargos declaratórios somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam a rediscussão de matéria já analisada; - A exigibilidade da multa pecuniária arbitrada em sede de medida liminar antecipatória está vinculada ao reconhecimento da existência do direito material vindicado na demanda, que se dá por ocasião da prolação de sentença de procedência do pedido no julgamento da ação a que se vincula. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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