TJAM 0009363-33.2017.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ART. 7, INCISO III DA LEI 12.016/09 – APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Presente os pressupostos constantes no art. 7, inciso III, da Lei n.º 12.016/09 para concessão da medida liminar.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – ART. 7, INCISO III DA LEI 12.016/09 – APARÊNCIA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não tendo o agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, mantenho, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Presente os pressupostos constantes no art. 7, inciso III, da Lei n.º 12.016/09 para concessão da medida liminar.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
25/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Exclusão - ICMS
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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