TJAM 0009363-38.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. 1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, por desistência, logicamente há a perda da eficácia da liminar anteriormente concedida, ainda que não haja manifestação expressamente. 2. Ausente a ocorrência de vícios e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. 1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, por desistência, logicamente há a perda da eficácia da liminar anteriormente concedida, ainda que não haja manifestação expressamente. 2. Ausente a ocorrência de vícios e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / ICMS/Importação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão