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Jurisprudência


TJAM 0009363-38.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR DESISTÊNCIA. LIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. 1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, por desistência, logicamente há a perda da eficácia da liminar anteriormente concedida, ainda que não haja manifestação expressamente. 2. Ausente a ocorrência de vícios e não se prestando o recurso de Embargos de Declaração como meio que propicie o rejulgamento da causa, impõe-se a rejeição do referido recurso. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 17/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / ICMS/Importação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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