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Jurisprudência


TJAM 0009364-23.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES DEVIDAMENTE AFASTADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INTUITO PDE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC. II In casu, as alegadas omissões trazidas pela embargante refletem a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STF e do STJ. III No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento. IV – Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 01/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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