TJAM 0009364-23.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES DEVIDAMENTE AFASTADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INTUITO PDE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões trazidas pela embargante refletem a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STF e do STJ.
III No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento.
IV – Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. TESES DEVIDAMENTE AFASTADAS PELO ACÓRDÃO VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. MERO INTUITO PDE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I – I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC.
II In casu, as alegadas omissões trazidas pela embargante refletem a tentativa de rediscussão do meritum causae, sendo certo que é inviável a utilização dos Aclaratórios quando a pretensão que se almeja é reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Precedentes do STF e do STJ.
III No mais, estando ausentes os vícios que ensejam o cabimento dos Aclaratórios, não há falar em possibilidade de pequestionamento.
IV – Embargos de Declaração improvidos.
Data do Julgamento
:
01/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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