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Jurisprudência


TJAM 0009369-45.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão guerreado não apresenta nenhum ponto omisso. O que deseja o embargante é, na realidade, a rediscussão da matéria, situação esta repudiada pela legislação e jurisprudência pátrias. 2. Embargos de Declaração não conhecido.

Data do Julgamento : 03/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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