TJAM 0009398-95.2014.8.04.0000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PARTILHA – AÇÃO PRINCIPAL – COMPETENTE JUÍZO QUE JULGOU A CAUSA EM PRIMEIRO GRAU – 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
- Se a ação em que foi suscitado o conflito de competência visa apenas o cumprimento da r. sentença de 1º grau nos autos que reconheceu a sociedade de fato e sua dissolução, determinando a partilha de imóvel, a competência para seu processamento e julgamento é do juízo que proferiu a decisão, nos termos do art. 475-P, II do CPC.
DECLARADO COMPETENTE JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA .
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PARTILHA – AÇÃO PRINCIPAL – COMPETENTE JUÍZO QUE JULGOU A CAUSA EM PRIMEIRO GRAU – 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
- Se a ação em que foi suscitado o conflito de competência visa apenas o cumprimento da r. sentença de 1º grau nos autos que reconheceu a sociedade de fato e sua dissolução, determinando a partilha de imóvel, a competência para seu processamento e julgamento é do juízo que proferiu a decisão, nos termos do art. 475-P, II do CPC.
DECLARADO COMPETENTE JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA .
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão