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Jurisprudência


TJAM 0009398-95.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PARTILHA – AÇÃO PRINCIPAL – COMPETENTE JUÍZO QUE JULGOU A CAUSA EM PRIMEIRO GRAU – 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. - Se a ação em que foi suscitado o conflito de competência visa apenas o cumprimento da r. sentença de 1º grau nos autos que reconheceu a sociedade de fato e sua dissolução, determinando a partilha de imóvel, a competência para seu processamento e julgamento é do juízo que proferiu a decisão, nos termos do art. 475-P, II do CPC. DECLARADO COMPETENTE JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA .

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : 25/06/2015
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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