TJAM 0009410-12.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido nos artigos 475-P, II e 575, II do Código de Processo Civil.
2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o processamento do cumprimento de sentença com fundamento no critério funcional, absoluta e inderrogável.
3.Competência do Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.
4.Conflito Negativo de Competência improcedente.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido nos artigos 475-P, II e 575, II do Código de Processo Civil.
2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o processamento do cumprimento de sentença com fundamento no critério funcional, absoluta e inderrogável.
3.Competência do Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões.
4.Conflito Negativo de Competência improcedente.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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