main-banner

Jurisprudência


TJAM 0009410-12.2014.8.04.0000

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. 1.Não há que se falar em condomínio, mas em mero cumprimento de sentença, na medida em que houve prévia estipulação de sua extinção quando do divórcio consensual celebrado perante o Juízo Suscitante. Nesse soar, deve incidir na hipótese vertente o comando embutido nos artigos 475-P, II e 575, II do Código de Processo Civil. 2.Fixada a competência na fase cognitiva, automaticamente se impõe a competência por sucessividade para o processamento do cumprimento de sentença com fundamento no critério funcional, absoluta e inderrogável. 3.Competência do Juízo de Direito da 9ª Vara de Família e Sucessões. 4.Conflito Negativo de Competência improcedente.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão