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Jurisprudência


TJAM 0009429-52.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2. Não há que se falar em omissão quanto ao desrespeito ao princípio da precedência da fonte de custeio, porquanto o julgado apenas cuida dos limites de benefício já previsto no ordenamento. 3. A inexistência da omissão apontada prejudica o avanço rumo aos itens prequestionados, pois, de outra forma, desvirtuar-se-iam os aclaratórios, os quais não se prestam ao mero prequestionamento de dispositivos constitucionais para a viabilização de eventual recurso extraordinário. Precedentes do STJ. 4.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 24/11/2013
Data da Publicação : 26/11/2013
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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