TJAM 0009434-40.2014.8.04.0000
Embargos de declaração. Erro de julgamento. Afronta. Constitucional. Inviabilidade. Prequestionamento. Ocorrência.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.
2- É inviável a discussão de matéria constitucional em sede de Embargos de Declaração a fim de modificar julgado, servindo, todavia para fins de prequestionamento.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração. Erro de julgamento. Afronta. Constitucional. Inviabilidade. Prequestionamento. Ocorrência.
1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal.
2- É inviável a discussão de matéria constitucional em sede de Embargos de Declaração a fim de modificar julgado, servindo, todavia para fins de prequestionamento.
3- Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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