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Jurisprudência


TJAM 0009434-40.2014.8.04.0000

Ementa
Embargos de declaração. Erro de julgamento. Afronta. Constitucional. Inviabilidade. Prequestionamento. Ocorrência. 1- Os Embargos de Declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos ambíguos, omissos, obscuros ou contraditórios, sendo a presença destes vícios os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal. 2- É inviável a discussão de matéria constitucional em sede de Embargos de Declaração a fim de modificar julgado, servindo, todavia para fins de prequestionamento. 3- Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 23/02/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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