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Jurisprudência


TJAM 0009437-92.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – CARACTERIZAÇÃO – PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento de impugnação de decisões judiciais viciadas em razão da existência de omissão, obscuridade ou contradição, conforme previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. In casu, verifica-se a ocorrência da omissão apontada pelo embargante, relativamente à extinção, sem resolução de mérito, do mandado de segurança n.º 0621319-33.2013.8.04.0001, que implica, diretamente, na prejudicialidade do julgamento do agravo de instrumento n.º 4003063-26.2013.8.04.0000. 3. Assim, deve-se acolher o argumento recursal, para reformar o acórdão embargado, declarando prejudicado o julgamento do referido agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto. 4. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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