TJAM 0009441-89.1997.8.04.0012
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DE COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUSCITADA NO PROCESSO E NÃO RESOLVIDA EXPRESSAMENTE PELA SENTENÇA. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não carateriza-se citra petita a decisão do Juízo a quo que se limitando a conceder o requerido pela parte, aplicando apenas, depois de analisar o contexto fático, o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Não há se falar em nulidade da sentença.
2. Em se tratando de repetição de indébito, há possiblidade de se proceder à compensação dos valores da restituição com as vincendas contas de energia elétrica lançadas, uma vez reconhecida a ilegalidade da tributação imposta. Precedente dos Tribunais.
3. Dispõe o art. 515, § 1º, CPC que, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
4. Aplica-se o índice IPC à correção monetária na restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de tarifa de energia elétrica com as majorações autorizadas pelas Portarias n.º 38/86 e 45/86 do DNAEE, editadas no período de congelamento de preços. Precedentes do STJ.
5. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DE COMPENSAÇÃO COM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SUSCITADA NO PROCESSO E NÃO RESOLVIDA EXPRESSAMENTE PELA SENTENÇA. ART. 515, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não carateriza-se citra petita a decisão do Juízo a quo que se limitando a conceder o requerido pela parte, aplicando apenas, depois de analisar o contexto fático, o direito ao caso concreto sob fundamentos diversos dos apresentados pela parte. Não há se falar em nulidade da sentença.
2. Em se tratando de repetição de indébito, há possiblidade de se proceder à compensação dos valores da restituição com as vincendas contas de energia elétrica lançadas, uma vez reconhecida a ilegalidade da tributação imposta. Precedente dos Tribunais.
3. Dispõe o art. 515, § 1º, CPC que, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.
4. Aplica-se o índice IPC à correção monetária na restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de tarifa de energia elétrica com as majorações autorizadas pelas Portarias n.º 38/86 e 45/86 do DNAEE, editadas no período de congelamento de preços. Precedentes do STJ.
5. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
31/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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