TJAM 0009449-09.2014.8.04.0000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EXAURIMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL DA VARA DE FAMÍLIA – PARTILHA DE BENS – AÇÃO PRÓPRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
Após o trânsito em julgado da sentença na ação de divórcio, extingue-se a atividade jurisdicional da Vara de Família com relação à partilha dos bens. Posterior discussão relacionada à partilha de bens pertencentes aos ex-cônjuges deve ser apreciada pelo juízo competente, que é o da Vara Cível da situação do bem, conforme disposto no art. 95 do Código de Processo Civil. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, declarando-se a competência do juízo suscitante.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO DE DIVÓRCIO – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EXAURIMENTO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL DA VARA DE FAMÍLIA – PARTILHA DE BENS – AÇÃO PRÓPRIA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.
Após o trânsito em julgado da sentença na ação de divórcio, extingue-se a atividade jurisdicional da Vara de Família com relação à partilha dos bens. Posterior discussão relacionada à partilha de bens pertencentes aos ex-cônjuges deve ser apreciada pelo juízo competente, que é o da Vara Cível da situação do bem, conforme disposto no art. 95 do Código de Processo Civil. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente, declarando-se a competência do juízo suscitante.
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Transação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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